domingo, 7 de agosto de 2011

Cinco anos da Lei Maria da Penha - avanços e desencontros


 
Celebremos as possibilidades de enfrentarmos a violência cometida contra as mulheres na sociedade brasileira, mas, igualmente, atentemos para as limitações na aplicação da Lei Maria da Penha. Reconheço que alguns avanços estão consolidados, como, por exemplo, a maior visibilidade para os casos de violência contra a mulher, superando a condição de uma violência varrida para debaixo dos tapetes pelas famílias, pelas mulheres vítimas, pelas autoridades policiais, pela mídia. 
 
A efetiva aplicação da Lei Maria da Penha ainda tem um grande percurso, pois necessita de uma transformação da sociedade. Como lei já se efetivou, na esfera jurídica, mas como prática caminha a passos de tartaruga. Não podemos perder as oportunidades de larçarmos em todos os âmbitos da sociedade o debate sobre a violência sofrida pelas mulheres. Discutir gênero deve ser uma tarefa empenhada por todos que levantam a bandeira da garantia de direitos à mulher, é importante que possamos debater questões como: "eu não sou machista, eu ajudo minha mulher em casa", "as mulheres são muito fortes, atrás de um grande homem sempre há uma grande mulher", "a violência sexual ocorre porque a mulher se expõe, porque ela provoca". 
 
 
Não podemos naturalizar nem mesmo as pequenas birncadeiras, piadas, ou marketings feitos com desvalorização e exploração da imagem feminina, pois esses são processos que só ratificam a inclusão perversa da mulher em uma sociedade em que predomina o machismo e em que os direitos são violados camufladamente. 
 
Resta apenas citar um evento recente:
O ex Ministro da Defesa, Nelson Jobim, que foi convidado a se retirar do cargo após inúmeras declarações constragedoras, em que ficou declarado o seu desrespeito pelas mulheres, tanto pela presidenta, - pois acredito que a composição machista de seu pensamento lhe fazia crer que uma mulher na presidência não teria a coragem de enfrentá-lo (ainda mais porque é amigo pessoal do ex-presidente Lula) -, quanto pelo desrespeito a outras duas figuras femininas da alta cúpula do Governo (Ministério das Relações Internacionais, Chefe da Casa Civil). 
 
As declarações do Ministro só revelaram o seu machismo, e a doce ilusão machista que compõe o seu pensamento e que estrtura o seu comportamento: mulher é fraquinha, mulher não merece respeito, mulher não intimida, o poder da mulher é subjagado ao poder do homem. A presidenta Dilma respondeu à altura. 
 
Celebremos a mulher, os direitos garantidos, as políticas públicas de defesa da garantia desses direitos! Mas também nos tornemos atentas aos processos perversos de inclusão social da mulher, à percepção de que para termos os direitos garantidos é preciso mais do que a promulgação de uma lei, é preciso a transformação da sociedade, o que só ocorre por meio de debates, diálogos e desvelamento de todos os tipos de violência que ainda permeiam a vida das mulheres brasileiras.

Cinco anos da Lei Maria da Penha, e mais de quinhentos anos de violência. 
 
Abaixo uma análise da situação autal da Lei Maria da Penha, publicada hoje no site do Terra.
 
 
 
 
 
 
 
Por Claudia Andrade
Direto de Brasília
A Lei Maria da Penha, que classifica a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma violação aos direitos humanos, completa 5 anos neste domingo ainda com um longo caminho a percorrer para que sua aplicação seja efetiva. "Comemorar não significa dizer que estamos na plenitude do tratamento que deve ser dado às mulheres", disse a ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, em seminário realizado essa semana em Brasília para debater a lei. 

A ministra listou pontos que, em sua opinião, devem ser aperfeiçoados na aplicação da lei, como aumentar o envolvimento de prefeituras e governos estaduais na assistência à mulher vítima de agressão, garantir recursos para implantação de políticas para esse público e estrutura nas secretarias dedicadas a receber e acompanhar as mulheres. "A rede precisa não só receber, mas acompanhar essas mulheres. É preciso ter casas abrigo. E é preciso ter programas regionais que promovam a autonomia financeira das mulheres, para que elas não fiquem dependentes desses agressores." 

O atendimento nas pequenas cidades também é apontado como um problema pela mulher que deu nome à lei. "Tudo é feito nas grandes cidades, principalmente nas capitais. As pequenas cidades ainda estão esquecidas", diz Maria da Penha, que ficou paraplégica por conta de um tiro que seu ex-marido desferiu contra ela nos idos dos anos 1980. Depois que ele tentou novamente matá-la, ela passou a buscar punição, que veio apenas em 1996, com dois anos em regime fechado. Quase dez anos depois, a repercussão deu origem à lei.

Maria da Penha também afasta um mito em relação aos casos de agressão: "Muitos dizem que os casos de assassinato acontecem quando a mulher denuncia, o que não é verdade. O assassinato ocorre quando há descaso da autoridade." 

A coordenadora do Fórum de Mulheres do Distrito Federal, Leila Rebouças, também chama a atenção para o atendimento, principalmente pela pouca quantidade de delegacias especializadas em receber a mulher vítima de agressão. "Nas delegacias comuns, o atendimento é precário. Há casos de denúncias em que o atendimento é feito por homens que reduzem a situação de violência sofrida e desestimulam a mulher a dar continuidade. Todas as delegacias deveriam ter uma subseção específica para esse tipo de atendimento." 

Diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Miguel Cançado diz que o sistema judiciário precisa se preparar para dar vazão aos processos contra agressores, sob o risco de deixar para a sociedade uma sensação de impunidade. "A lei não muda os costumes, a sociedade. Pode criar barreiras, mas não resolve a questão da violência. O que incomoda é a possibilidade de ser punido", ressalta. 

Divulgação de casos é positiva

A assessora jurídica da Associação de Mulheres Empreendedoras (AME, Tatiane Araújo Pereira, diz que é comum ouvir críticas de mulheres que demonstram certa incredulidade na lei, mas diz que a efetiva aplicação é uma questão de tempo. Para ela, a primeira etapa da legislação já foi alcançada: a divulgação dos casos, que leva à conscientização das mulheres sobre seus direitos. "Os casos de violência doméstica agora são noticiados. Antes já aconteciam e ninguém sabia."

A Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça considera que a lei revelou uma demanda de mulheres em busca de seus direitos em casos de agressão que antes estava reprimida."Com a lei, as mulheres se sentem mais estimuladas a denunciar, porque já temos muitos casos concluídos com a punição aos agressores", disse a ministra Iriny. "Mesmo com o número de casos julgados não ser todos os que a gente queria, e mesmo ainda havendo um debate doutrinário sobre a lei, o balanço é positivo."

Há questionamentos sobre a constitucionalidade da Lei Maria da Penha sob o argumento de que feriria a isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. O entendimento do secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, é de que a legislação trata de forma desigual os que estão em situação desigual. Uma ação sobre o tema aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal que, em outra ação relacionada à lei, em março deste ano, reconheceu sua constitucionalidade ao negar habeas corpus em favor de um acusado de agressão. 

Saiba o que o artigo 7º da Lei Maria da Penha estabelece como "formas de violência doméstica e familiar contra a mulher": 

Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 


Fonte: Portal Terra
Imagem retirada da Internet: mulher

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